MEXA-SE 2025
Life & Canal do Ciclista
05/07/2025
SINOP: Av dos Jequitibas, Esquina Avencas, Sinop, MT, Brasil
Regulamento
MEXA-SE: QUEM AMA SE CUIDA
A MAIOR CORRIDA DE RUA DO INTERIOR DE MATO GROSSO
REGULAMENTO DA PROVA DE CORRIDA/CAMINHADA 2025
CAPÍTULO I: DO EVENTO
Artigo 1º: A Prova Pedestre MEXA-SE: QUEM AMA SE CUIDA – 2025, doravante denominada MEXA-SE/2025, será realizada pela parceria entre o Rotary Club de Sinop (Rotary), a Universidade Federal de Mato Grosso, Câmpus Universitário de Sinop (UFMT/Sinop) e o SESI/MT, ficando a organização a cargo do Rotary e da UFMT/Sinop.
Artigo 2º: O MEXA-SE/2025 acontecerá no dia 05 de Julho de 2025 na cidade de Sinop-MT, independentemente da condição climática, com a participação de pessoas de todos os sexos, doravante denominadas ATLETA(S), os quais poderão percorrer o percurso de 5,0 km (cinco quilômetros) nas modalidades de corrida e, ou caminhada, desde que estejam devidamente inscritas.
Artigo 3º: A concentração dos ATLETAS, assim como a largada e a chegada da prova acontecerão no Quartel do Tiro de Guerra de Sinop (TG 09-002), localizado na Avenida dos Jequitibás, Nº 562 - Setor Industrial Norte, nas proximidades do Parque Florestal de Sinop.
Parágrafo único: A largada acontecerá, impreterivelmente, às 17h00min horas, sendo que os ATLETAS poderão chegar ao local partir das 14h30min.
Artigo 4º: O percurso do MEXA-SE/2025 será de 5,0 km (cinco quilômetros), nos arredores do local da concentração e os ATLETAS terão, no máximo, 90 minutos para concluir o trajeto, seja correndo ou caminhando.
Parágrafo único: O ATLETA que ultrapassar o tempo máximo regulamentar definido no Caput deste Artigo, não terá seu tempo registrado oficialmente.
CAPÍTULO II: DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º: Os ATLETAS interessados em participar do MEXA-SE/2025 deverão fazer suas inscrições on-line e gratuitamente pelo site www.canaldociclista.com.br, fazendo o preenchimento total, criterioso e verdadeiro de todos os dados de solicitados no formulário.
Parágrafo 1º: Os ATLETAS são os únicos responsáveis pela veracidade das informações oferecidas quando do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site oficial.
Parágrafo 2º: Não haverá inscrição presencial, nem mesmo no local de entrega dos “números de peito”.
Parágrafo 2º: Não haverá taxa de inscrição.
Artigo 6º: Os ATLETAS que participaram de Edições anteriores do MEXA-SE, deverão fazer as atualizações necessárias em seus dados cadastrais.
Artigo 7º: Somente poderão participar do MEXA-SE/2025 os ATLETAS com idade igual ou superior a 16 anos, de ambos os sexos e que estiverem regularmente inscritos, em obediência o disposto neste Regulamento Oficial.
Artigo 8º: A Comissão Organizadora irá disponibilizar, no máximo, 3.000 (três mil) vagas para inscrição.
Parágrafo 1º: Todos os ATLETAS regularmente inscritos irão receber um “número de peito” com chip de cronometragem.
Parágrafo 2º: Nenhum ATLETA está autorizado a competir sem o “número de peito” e, se assim proceder, será desclassificado da prova, bem como assume o risco de não contar com as coberturas do seguro contratado pela organização.
Parágrafo 3º: A inscrição é pessoal, individual e intransferível e, caso o ATLETA inscrito venha a ceder seu “número de peito”, poderá sofrer as consequências previstas em lei. Além disso, será responsabilizado por qualquer acidente ou dano sofrido pela pessoa que recebeu o número, isentando a Comissão Organizadora, os patrocinadores, os apoiadores e todos os envolvidos na prova, de quaisquer responsabilidades advinda desse procedimento.
Artigo 9º: No ato da inscrição, ao concordar com este regulamento, o ATLETA aceita todos os termos aqui definidos e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10: Ao preencher o formulário de inscrição, o ATLETA atesta estar em perfeitas condições de saúde para participar da corrida/caminhada MEXA-SE/2025, isentando, de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes, danos físicos e, ou clínicos que venha a sofrer, todos os organizadores, patrocinadores e demais entidades de apoio.
Artigo 11: O ATLETA inscrito concorda, nos termos deste Regulamento, com o uso de sua imagem, voz e nome, que façam referência à sua participação no MEXA-SE/2025, sem ônus aos organizadores, realizadores e apoiadores.
Artigo 12: A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender o evento, prorrogar prazos e, ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades organizacionais, disponibilidade técnica ou questões estruturais.
Artigo 13: Se houver necessidade de alteração de data ou cancelamento do MEXA-SE/2025 em qualquer tempo, por motivo de força maior, como catástrofes, desastres naturais, manifestações políticas ou atos públicos no local do evento, vandalismo, bem como, por epidemias, pandemias ou similares, ou, ainda, determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, os organizadores, realizadores e apoiadores ficarão isentos de quaisquer responsabilidades acerca dos valores investidos pelos inscritos para proporcionar a participação no evento.
CAPÍTULO III: DA ENTREGA DO “NÚMERO DE PEITO”
Artigo 14: A entrega dos “números de peito” com chip de cronometragem aos ATLETAS participantes do MEXA-SE/2025 acontecerá ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE nos dias 04 e 05 de Julho (sexta-feira e sábado), na sede do SESI/MT de Sinop, que está localizada na Av. dos Jacarandás, 3.100 – Centro (próximo ao Ginásio de Esportes Benedito Santiago).
Parágrafo 1º: Para retirada do “número de peito” com chip de cronometragem, os ATLETAS deverão obedecer criteriosamente, os seguintes horários:
I) 04/07/2025 (sexta-feira): das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
II) 05/07/2025 (sábado): das 08h00min às 12h00min.
Parágrafo 2º: Os portões do local de entrega fecharão nos horários estipulados no Parágrafo 1º e, após o fechamento, não haverá entrega de “número de peito” e chip de cronometragem aos ATLETAS, mesmo que o(s) atrasado(s) esteja(m) regularmente inscrito(s).
Parágrafo 3º: Não haverá, em hipótese alguma, entrega de “número de peito” e chip de cronometragem no Local do Evento.
Artigo 15: Serão confeccionados e entregues, por ordem de chegada ao local de retirada, a quantidade máxima de 3.000 (três mil) “números de peito” com chip de cronometragem, que é o mesmo número de vagas disponibilizadas para as inscrições, conforme definido pelo Antigo 8º.
Artigo 16: O “número de peito” com chip de cronometragem é pessoal e intransferível e, por isso, será entregue ao próprio ATLETA titular da inscrição, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, de preferência).
Parágrafo 1º: A retirada do “número de peito” com chip de cronometragem só poderá ser realizada por terceiro se este apresentar uma autorização específica para este fim, juntamente com uma cópia do documento oficial de identificação do titular da inscrição.
Parágrafo 2º: Cada ATLETA ou representante, é responsável por realizar a conferência de todos os dados, bem como do
“número de peito” no momento da retirada.
Parágrafo 3º: Para retirar seu “número de peito” com chip de cronometragem, cada ATLETA regularmente inscrito, ou seu representante, DEVERÁ DOAR 2 kg (DOIS QUILOGRAMAS) DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, a serem doados para instituições filantrópicas do município de Sinop.
Parágrafo 4º: Não serão permitidas doações de outras espécies em substituição aos alimentos e nem a entrega do “número de peito” com chip de cronometragem sem a respectiva doação de 2 kg de alimentos
Artigo 17: O(s) ATLETA(S) que não retirar(em) seu(s) “número(s) de peito” com chip de cronometragem no local, data e horários estipulados no Artigo 14, perderá(ão) o direito ao número e, consequentemente, não poderão participar da prova e nem dos sorteios de prêmios, se houver.
Artigo 18: Cada “número de peito” com chip de cronometragem será acompanhado de 4 alfinetes para sua fixação na camiseta do participante.
Artigo 19: Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do “número de peito” com chip de cronometragem.
Artigo 20: É terminantemente proibido participar da prova de corrida/caminhada MEXA-SE/2025 sem camisa ou sem qualquer outra peça de vestuário.
CAPÍTULO IV: DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
Artigo 21: O sistema de cronometragem a ser utilizado será digital e automatizado, com a utilização de chip, o qual virá anexado ao “número de peito” e deverá ser destacado e inserido no tênis.
Importante:
O chip não deve ser dobrado e/ou amassado. Seu uso deve seguir rigorosamente as instruções impressas no próprio chip, para garantir a leitura correta dos tempos.
Artigo 22: A responsabilidade da cronometragem e de todos os fatos que dela decorrerem são de inteira responsabilidade da Empresa Canal do Ciclista, contratada para fazer a cronometragem do MEXA-SE/2025.
Artigo 23: Serão anotados automaticamente os tempos de prova de todos os corredores regularmente inscritos e que participarem da prova e cruzarem a linha de chegada dentro dos 90 minutos determinados pelo Artigo 4º, bem como estejam com o “número de peito” devidamente afixado e com o chip de cronometragem corretamente instalado no cadarço do tênis, conforme orientação impressa no mesmo.
Artigo 24: Os tempos de prova serão informados, pelo Canal do Ciclista, à Comissão Organizadora, que será a responsável por publicá-los, em no máximo 48 horas.
Parágrafo único: Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a largada.
CAPÍTULO V: DAS INSTRUÇÕES E REGRAS GERAIS
Artigo 25: Todos os ATLETAS participantes do MEXA-SE/2025 deverão estar concentrados no local da prova com, pelo menos, meia hora de antecedência, ou seja, 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 26: Cada ATLETA deverá, obrigatoriamente, utilizar o “número de peito” fornecido pela Comissão Organizadora sem rasuras ou alterações, afixado em local visível da região frontal de seu tronco e mantendo-o durante toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 27: O ATLETA deverá destacar o chip na linha indicada e amarrá-lo no cadarço de seu tênis com o lado impresso para cima, sem dobrá-lo e, ou amassá-lo, conforme instruções nele impressas e, se assim não proceder, corre o risco de não ter seu tempo registrado.
Artigo 28: É obrigação do ATLETA ter conhecimento do percurso da prova, o qual será divulgado nas redes sociais e disponibilizado no local da prova, antes do seu início.
Artigo 29: A participação na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico para melhoria de performance, sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora.
Artigo 30: O participante deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Artigo 31: Não será permitido o acesso às áreas do evento através de caminhos divergentes dos sinalizados para a prova, sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do participante.
Artigo 32: Será desclassificado da prova o participante que empurrar ou cometer qualquer tipo de agressão a outro(s) competidor(es), impedindo ou atrapalhando sua progressão.
Artigo 33: Não será permitido o retorno e nem a continuidade na prova do participante que, voluntariamente, deixar a pista.
Artigo 34: O participante deverá retirar-se imediatamente da prova, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial ou da Comissão Organizadora.
Artigo 35: Em caso de igualdade de tempo, os participantes serão classificados na ordem em que QUALQUER PARTE DO TRONCO atingir o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada, ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés. Pelo fato de não haver fotochart, prevalecerá a decisão baseada na observação visual da equipe de cronometragem.
CAPÍTULO VI: DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÕES
Artigo 36: O sistema de inscrições fará a alocação dos(as) ATLETAS inscritos(as), de acordo com a respectivas datas de nascimento, distribuindo-os(as) em apenas uma das seguintes categorias denominadas faixas etárias:
I) FAIXAS ETÁRIAS MASCULINO:
16 a 30 anos
31 a 40 anos
41 a 50 anos
51 a 60 anos
Acima de 60 anos
II) FAIXAS ETÁRIAS FEMININO:
16 a 30 anos
31 a 40 anos
41 a 50 anos
51 a 60 anos
Acima de 60 anos
Artigo 37: Para fins de premiação, serão consideradas as 10 categorias definidas nos Incisos I e II do Artigo 36, acrescidas das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, além da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES, totalizando 13 categorias a serem premiadas.
Artigo 38: Serão premiados com troféus personalizados e alusivos ao MEXA-SE/2025, os 5 (cinco) primeiros colocados de cada uma das 13 categorias definidas nos Artigos anteriores.
Artigo 39: Os 5 (cinco) primeiros colocados das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO serão definidos por ordem de chegada, independentemente da idade cronológica e desde que completem o percurso dentro das normas.
Parágrafo único: Os ATLETAS classificados e premiados nas categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, independentemente da idade cronológica, NÃO PODERÃO SER PREMIADOS em nenhuma das categorias de faixas etárias.
Artigo 40: Os 5 (cinco) primeiros colocados da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES serão definidos através de levantamento automatizado no sistema de inscrição, considerando-se vencedoras as EMPRESAS/ENTIDADES que tiverem as maiores quantidades de ATLETAS inscritos.
Parágrafo único: No momento da inscrição, para fins de definição da EMPRESA/ENTIDADE pelos ATLETAS, cabe esclarecer que NÃO É, NECESSÁRIO, que se utilize o local de trabalho/estudo, mas sim a EQUIPE/EMPRESA que o ATLETA pretende representar no MEXA-SE/2025.
Artigo 41: Os 5 (cinco) primeiros colocados das demais categorias, ou seja, aquelas definidas em função das faixas etárias serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto pelos ATLETAS para completar o percurso, tempo este que será determinado de maneira eletrônica pela leitura do chip, desde que corretamente instalado pelo participante em seu tênis.
Artigo 42: Os atletas e os representantes das Empresas/Entidades, que fizerem jus às premiações, deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e seus nomes ou suas empresas forem anunciados.
Parágrafo único: Para receber sua premiação o(a) ATLETA deverá, obrigatoriamente, estar portando seu “número de peito” afixado na sua camiseta, em local visível e na parte frontal do tronco.
Artigo 43: Os resultados oficiais da corrida serão informados pela Comissão Organizadora, no site de inscrição em, no máximo, 48 horas após o término da prova.
Artigo 44: Serão premiados com medalhas de participação personalizadas e alusivas ao MEXA-SE/2025 os primeiros 1.500 (mil e quinhentos) participantes que cruzarem a linha de chegada, independentemente do tempo e da categoria.
Parágrafo único: Para receber sua medalha de participação, o(a) ATLETA deverá, obrigatoriamente, destacar e entregar o ticket de medalha do seu “número de peito” e entregar aos membros da Comissão Organizadora responsáveis pela distribuição de medalhas.
CAPÍTULO VII: DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 45: Ao participar do MEXA-SE/2025, o(a) ATLETA assume toda a responsabilidade pelos dados por ele(a) fornecidos e aceita total e irrestritamente todo o conteúdo deste Regulamento, afirmando que está participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor do seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da prova.
Artigo 46: O participante do MEXA-SE/2025 tem consciência que deve, bem como afirma estar em dia com suas avaliações médicas e, por isso, se inscreveu e participa da prova.
Artigo 47: O participante do MEXA-SE/2025 está ciente e de acordo com o fato de que a Comissão Organizadora não se responsabilizará pela sua saúde e de nenhum dos inscritos.
Artigo 48: O ATLETA participante do MEXA-SE/2025 é totalmente responsável pela sua decisão de participar do Evento, com base em sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ou desistir a qualquer momento da prova.
Artigo 49: A Comissão Organizadora pode, a qualquer momento, excluir o participante e exigir sua saída imediata do Evento, com base na recomendação do médico responsável.
Artigo 50: A Comissão Organizadora, em parceria com o Poder Público Municipal e Estadual, irá disponibilizar serviço de ambulância e segurança no local de concentração e ao longo de todo o percurso da prova, para atendimento imediato e capacitado a qualquer tipo de emergência.
Artigo 51: A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos ATLETAS, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida/caminhada. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância e atendimento emergencial aos atletas e, se necessária, a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 52: Em havendo necessidades de remoção, o ATLETA, ou seu acompanhante, poderá decidir, às suas expensas, pela ida a hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 53: Ao longo do percurso haverá 2 (dois) postos de hidratação para distribuição de água mineral aos ATLETAS. Também haverá água disponível nas proximidades da linha de chegada e nos locais de concentração.
CAPÍTULO VIII: DAS DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS
Artigo 54: O participante do MEXA-SE/2025 está, no momento de efetivação de sua inscrição, está aceitando e concordando, incondicionalmente, em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, televisão ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao Evento, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo e ou data.
Artigo 55: Todos os participantes do MEXA-SE/2025, ATLETAS, staff, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para organização do evento.
Artigo 56: Filmagens, transmissões pela televisão, fotografias ou vídeo-tapes relativos ao MEXA-SE/2025 têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único: Qualquer meio de comunicação (rádio, TV, site etc.) que tenha interesse em fazer a divulgação do MEXA-SE/2025, bem como destinar profissional(is) para a cobertura do evento, deverá submeter um pedido formal de autorização e aprovação para a Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX: SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 57: A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão do MEXA-SE/2025, tenha o evento sido iniciado ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e, ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta poderá ser considerada realizada, não havendo obrigatoriedade de designação de nova prova.
Parágrafo único: Os participantes ficam cientes de que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Artigo 58: A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicada aos inscritos esta decisão pelos órgãos de imprensa e locais de inscrição, caso haja tempo hábil.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 59: Quaisquer protestos ou reclamações referentes aos resultados das premiações ou à condução geral do evento deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora do MEXA-SE/2025, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial. O canal do ciclista será responsável por imprimir e afixar os resultados extraoficiais para conferência dos atletas; a ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido implicará na perda do direito de apresentar qualquer contestação.
Artigo 60: Ao participar do MEXA-SE/2025, o participante aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo todas as suas despesas de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes antes, durante e depois da sua participação no Evento.
Artigo 61: Será disponibilizado guarda-volumes para os participantes, sem responsabilização da Comissão Organizadora por extravios, que porventura possam ocorrer.
Parágrafo 1º: A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no guarda-volumes, tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, dinheiro e cartões de crédito.
Parágrafo 2º: Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Parágrafo 3º: O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 62: Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como dos patrocinadores e apoiadores do MEXA-SE/2025, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e, ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os ATLETAS venham a sofrer durante a participação no Evento.
Artigo 63: A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 64: A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Artigo 65: Não haverá formação de Pelotão de Elite.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 66: A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças nos locais de inscrição.
Artigo 67: As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 68: Ao se inscrever no MEXA-SE/2024, o participante assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Comissão Organizadora, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Sinop-MT, 15 de Maio de 2025.
A MAIOR CORRIDA DE RUA DO INTERIOR DE MATO GROSSO
REGULAMENTO DA PROVA DE CORRIDA/CAMINHADA 2025
CAPÍTULO I: DO EVENTO
Artigo 1º: A Prova Pedestre MEXA-SE: QUEM AMA SE CUIDA – 2025, doravante denominada MEXA-SE/2025, será realizada pela parceria entre o Rotary Club de Sinop (Rotary), a Universidade Federal de Mato Grosso, Câmpus Universitário de Sinop (UFMT/Sinop) e o SESI/MT, ficando a organização a cargo do Rotary e da UFMT/Sinop.
Artigo 2º: O MEXA-SE/2025 acontecerá no dia 05 de Julho de 2025 na cidade de Sinop-MT, independentemente da condição climática, com a participação de pessoas de todos os sexos, doravante denominadas ATLETA(S), os quais poderão percorrer o percurso de 5,0 km (cinco quilômetros) nas modalidades de corrida e, ou caminhada, desde que estejam devidamente inscritas.
Artigo 3º: A concentração dos ATLETAS, assim como a largada e a chegada da prova acontecerão no Quartel do Tiro de Guerra de Sinop (TG 09-002), localizado na Avenida dos Jequitibás, Nº 562 - Setor Industrial Norte, nas proximidades do Parque Florestal de Sinop.
Parágrafo único: A largada acontecerá, impreterivelmente, às 17h00min horas, sendo que os ATLETAS poderão chegar ao local partir das 14h30min.
Artigo 4º: O percurso do MEXA-SE/2025 será de 5,0 km (cinco quilômetros), nos arredores do local da concentração e os ATLETAS terão, no máximo, 90 minutos para concluir o trajeto, seja correndo ou caminhando.
Parágrafo único: O ATLETA que ultrapassar o tempo máximo regulamentar definido no Caput deste Artigo, não terá seu tempo registrado oficialmente.
CAPÍTULO II: DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º: Os ATLETAS interessados em participar do MEXA-SE/2025 deverão fazer suas inscrições on-line e gratuitamente pelo site www.canaldociclista.com.br, fazendo o preenchimento total, criterioso e verdadeiro de todos os dados de solicitados no formulário.
Parágrafo 1º: Os ATLETAS são os únicos responsáveis pela veracidade das informações oferecidas quando do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site oficial.
Parágrafo 2º: Não haverá inscrição presencial, nem mesmo no local de entrega dos “números de peito”.
Parágrafo 2º: Não haverá taxa de inscrição.
Artigo 6º: Os ATLETAS que participaram de Edições anteriores do MEXA-SE, deverão fazer as atualizações necessárias em seus dados cadastrais.
Artigo 7º: Somente poderão participar do MEXA-SE/2025 os ATLETAS com idade igual ou superior a 16 anos, de ambos os sexos e que estiverem regularmente inscritos, em obediência o disposto neste Regulamento Oficial.
Artigo 8º: A Comissão Organizadora irá disponibilizar, no máximo, 3.000 (três mil) vagas para inscrição.
Parágrafo 1º: Todos os ATLETAS regularmente inscritos irão receber um “número de peito” com chip de cronometragem.
Parágrafo 2º: Nenhum ATLETA está autorizado a competir sem o “número de peito” e, se assim proceder, será desclassificado da prova, bem como assume o risco de não contar com as coberturas do seguro contratado pela organização.
Parágrafo 3º: A inscrição é pessoal, individual e intransferível e, caso o ATLETA inscrito venha a ceder seu “número de peito”, poderá sofrer as consequências previstas em lei. Além disso, será responsabilizado por qualquer acidente ou dano sofrido pela pessoa que recebeu o número, isentando a Comissão Organizadora, os patrocinadores, os apoiadores e todos os envolvidos na prova, de quaisquer responsabilidades advinda desse procedimento.
Artigo 9º: No ato da inscrição, ao concordar com este regulamento, o ATLETA aceita todos os termos aqui definidos e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10: Ao preencher o formulário de inscrição, o ATLETA atesta estar em perfeitas condições de saúde para participar da corrida/caminhada MEXA-SE/2025, isentando, de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes, danos físicos e, ou clínicos que venha a sofrer, todos os organizadores, patrocinadores e demais entidades de apoio.
Artigo 11: O ATLETA inscrito concorda, nos termos deste Regulamento, com o uso de sua imagem, voz e nome, que façam referência à sua participação no MEXA-SE/2025, sem ônus aos organizadores, realizadores e apoiadores.
Artigo 12: A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender o evento, prorrogar prazos e, ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades organizacionais, disponibilidade técnica ou questões estruturais.
Artigo 13: Se houver necessidade de alteração de data ou cancelamento do MEXA-SE/2025 em qualquer tempo, por motivo de força maior, como catástrofes, desastres naturais, manifestações políticas ou atos públicos no local do evento, vandalismo, bem como, por epidemias, pandemias ou similares, ou, ainda, determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, os organizadores, realizadores e apoiadores ficarão isentos de quaisquer responsabilidades acerca dos valores investidos pelos inscritos para proporcionar a participação no evento.
CAPÍTULO III: DA ENTREGA DO “NÚMERO DE PEITO”
Artigo 14: A entrega dos “números de peito” com chip de cronometragem aos ATLETAS participantes do MEXA-SE/2025 acontecerá ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE nos dias 04 e 05 de Julho (sexta-feira e sábado), na sede do SESI/MT de Sinop, que está localizada na Av. dos Jacarandás, 3.100 – Centro (próximo ao Ginásio de Esportes Benedito Santiago).
Parágrafo 1º: Para retirada do “número de peito” com chip de cronometragem, os ATLETAS deverão obedecer criteriosamente, os seguintes horários:
I) 04/07/2025 (sexta-feira): das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
II) 05/07/2025 (sábado): das 08h00min às 12h00min.
Parágrafo 2º: Os portões do local de entrega fecharão nos horários estipulados no Parágrafo 1º e, após o fechamento, não haverá entrega de “número de peito” e chip de cronometragem aos ATLETAS, mesmo que o(s) atrasado(s) esteja(m) regularmente inscrito(s).
Parágrafo 3º: Não haverá, em hipótese alguma, entrega de “número de peito” e chip de cronometragem no Local do Evento.
Artigo 15: Serão confeccionados e entregues, por ordem de chegada ao local de retirada, a quantidade máxima de 3.000 (três mil) “números de peito” com chip de cronometragem, que é o mesmo número de vagas disponibilizadas para as inscrições, conforme definido pelo Antigo 8º.
Artigo 16: O “número de peito” com chip de cronometragem é pessoal e intransferível e, por isso, será entregue ao próprio ATLETA titular da inscrição, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, de preferência).
Parágrafo 1º: A retirada do “número de peito” com chip de cronometragem só poderá ser realizada por terceiro se este apresentar uma autorização específica para este fim, juntamente com uma cópia do documento oficial de identificação do titular da inscrição.
Parágrafo 2º: Cada ATLETA ou representante, é responsável por realizar a conferência de todos os dados, bem como do
“número de peito” no momento da retirada.
Parágrafo 3º: Para retirar seu “número de peito” com chip de cronometragem, cada ATLETA regularmente inscrito, ou seu representante, DEVERÁ DOAR 2 kg (DOIS QUILOGRAMAS) DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, a serem doados para instituições filantrópicas do município de Sinop.
Parágrafo 4º: Não serão permitidas doações de outras espécies em substituição aos alimentos e nem a entrega do “número de peito” com chip de cronometragem sem a respectiva doação de 2 kg de alimentos
Artigo 17: O(s) ATLETA(S) que não retirar(em) seu(s) “número(s) de peito” com chip de cronometragem no local, data e horários estipulados no Artigo 14, perderá(ão) o direito ao número e, consequentemente, não poderão participar da prova e nem dos sorteios de prêmios, se houver.
Artigo 18: Cada “número de peito” com chip de cronometragem será acompanhado de 4 alfinetes para sua fixação na camiseta do participante.
Artigo 19: Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do “número de peito” com chip de cronometragem.
Artigo 20: É terminantemente proibido participar da prova de corrida/caminhada MEXA-SE/2025 sem camisa ou sem qualquer outra peça de vestuário.
CAPÍTULO IV: DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
Artigo 21: O sistema de cronometragem a ser utilizado será digital e automatizado, com a utilização de chip, o qual virá anexado ao “número de peito” e deverá ser destacado e inserido no tênis.
Importante:
O chip não deve ser dobrado e/ou amassado. Seu uso deve seguir rigorosamente as instruções impressas no próprio chip, para garantir a leitura correta dos tempos.
Artigo 22: A responsabilidade da cronometragem e de todos os fatos que dela decorrerem são de inteira responsabilidade da Empresa Canal do Ciclista, contratada para fazer a cronometragem do MEXA-SE/2025.
Artigo 23: Serão anotados automaticamente os tempos de prova de todos os corredores regularmente inscritos e que participarem da prova e cruzarem a linha de chegada dentro dos 90 minutos determinados pelo Artigo 4º, bem como estejam com o “número de peito” devidamente afixado e com o chip de cronometragem corretamente instalado no cadarço do tênis, conforme orientação impressa no mesmo.
Artigo 24: Os tempos de prova serão informados, pelo Canal do Ciclista, à Comissão Organizadora, que será a responsável por publicá-los, em no máximo 48 horas.
Parágrafo único: Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a largada.
CAPÍTULO V: DAS INSTRUÇÕES E REGRAS GERAIS
Artigo 25: Todos os ATLETAS participantes do MEXA-SE/2025 deverão estar concentrados no local da prova com, pelo menos, meia hora de antecedência, ou seja, 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 26: Cada ATLETA deverá, obrigatoriamente, utilizar o “número de peito” fornecido pela Comissão Organizadora sem rasuras ou alterações, afixado em local visível da região frontal de seu tronco e mantendo-o durante toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 27: O ATLETA deverá destacar o chip na linha indicada e amarrá-lo no cadarço de seu tênis com o lado impresso para cima, sem dobrá-lo e, ou amassá-lo, conforme instruções nele impressas e, se assim não proceder, corre o risco de não ter seu tempo registrado.
Artigo 28: É obrigação do ATLETA ter conhecimento do percurso da prova, o qual será divulgado nas redes sociais e disponibilizado no local da prova, antes do seu início.
Artigo 29: A participação na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico para melhoria de performance, sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora.
Artigo 30: O participante deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Artigo 31: Não será permitido o acesso às áreas do evento através de caminhos divergentes dos sinalizados para a prova, sendo proibido pular grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do participante.
Artigo 32: Será desclassificado da prova o participante que empurrar ou cometer qualquer tipo de agressão a outro(s) competidor(es), impedindo ou atrapalhando sua progressão.
Artigo 33: Não será permitido o retorno e nem a continuidade na prova do participante que, voluntariamente, deixar a pista.
Artigo 34: O participante deverá retirar-se imediatamente da prova, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial ou da Comissão Organizadora.
Artigo 35: Em caso de igualdade de tempo, os participantes serão classificados na ordem em que QUALQUER PARTE DO TRONCO atingir o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada, ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés. Pelo fato de não haver fotochart, prevalecerá a decisão baseada na observação visual da equipe de cronometragem.
CAPÍTULO VI: DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÕES
Artigo 36: O sistema de inscrições fará a alocação dos(as) ATLETAS inscritos(as), de acordo com a respectivas datas de nascimento, distribuindo-os(as) em apenas uma das seguintes categorias denominadas faixas etárias:
I) FAIXAS ETÁRIAS MASCULINO:
16 a 30 anos
31 a 40 anos
41 a 50 anos
51 a 60 anos
Acima de 60 anos
II) FAIXAS ETÁRIAS FEMININO:
16 a 30 anos
31 a 40 anos
41 a 50 anos
51 a 60 anos
Acima de 60 anos
Artigo 37: Para fins de premiação, serão consideradas as 10 categorias definidas nos Incisos I e II do Artigo 36, acrescidas das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, além da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES, totalizando 13 categorias a serem premiadas.
Artigo 38: Serão premiados com troféus personalizados e alusivos ao MEXA-SE/2025, os 5 (cinco) primeiros colocados de cada uma das 13 categorias definidas nos Artigos anteriores.
Artigo 39: Os 5 (cinco) primeiros colocados das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO serão definidos por ordem de chegada, independentemente da idade cronológica e desde que completem o percurso dentro das normas.
Parágrafo único: Os ATLETAS classificados e premiados nas categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, independentemente da idade cronológica, NÃO PODERÃO SER PREMIADOS em nenhuma das categorias de faixas etárias.
Artigo 40: Os 5 (cinco) primeiros colocados da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES serão definidos através de levantamento automatizado no sistema de inscrição, considerando-se vencedoras as EMPRESAS/ENTIDADES que tiverem as maiores quantidades de ATLETAS inscritos.
Parágrafo único: No momento da inscrição, para fins de definição da EMPRESA/ENTIDADE pelos ATLETAS, cabe esclarecer que NÃO É, NECESSÁRIO, que se utilize o local de trabalho/estudo, mas sim a EQUIPE/EMPRESA que o ATLETA pretende representar no MEXA-SE/2025.
Artigo 41: Os 5 (cinco) primeiros colocados das demais categorias, ou seja, aquelas definidas em função das faixas etárias serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto pelos ATLETAS para completar o percurso, tempo este que será determinado de maneira eletrônica pela leitura do chip, desde que corretamente instalado pelo participante em seu tênis.
Artigo 42: Os atletas e os representantes das Empresas/Entidades, que fizerem jus às premiações, deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e seus nomes ou suas empresas forem anunciados.
Parágrafo único: Para receber sua premiação o(a) ATLETA deverá, obrigatoriamente, estar portando seu “número de peito” afixado na sua camiseta, em local visível e na parte frontal do tronco.
Artigo 43: Os resultados oficiais da corrida serão informados pela Comissão Organizadora, no site de inscrição em, no máximo, 48 horas após o término da prova.
Artigo 44: Serão premiados com medalhas de participação personalizadas e alusivas ao MEXA-SE/2025 os primeiros 1.500 (mil e quinhentos) participantes que cruzarem a linha de chegada, independentemente do tempo e da categoria.
Parágrafo único: Para receber sua medalha de participação, o(a) ATLETA deverá, obrigatoriamente, destacar e entregar o ticket de medalha do seu “número de peito” e entregar aos membros da Comissão Organizadora responsáveis pela distribuição de medalhas.
CAPÍTULO VII: DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 45: Ao participar do MEXA-SE/2025, o(a) ATLETA assume toda a responsabilidade pelos dados por ele(a) fornecidos e aceita total e irrestritamente todo o conteúdo deste Regulamento, afirmando que está participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor do seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da prova.
Artigo 46: O participante do MEXA-SE/2025 tem consciência que deve, bem como afirma estar em dia com suas avaliações médicas e, por isso, se inscreveu e participa da prova.
Artigo 47: O participante do MEXA-SE/2025 está ciente e de acordo com o fato de que a Comissão Organizadora não se responsabilizará pela sua saúde e de nenhum dos inscritos.
Artigo 48: O ATLETA participante do MEXA-SE/2025 é totalmente responsável pela sua decisão de participar do Evento, com base em sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ou desistir a qualquer momento da prova.
Artigo 49: A Comissão Organizadora pode, a qualquer momento, excluir o participante e exigir sua saída imediata do Evento, com base na recomendação do médico responsável.
Artigo 50: A Comissão Organizadora, em parceria com o Poder Público Municipal e Estadual, irá disponibilizar serviço de ambulância e segurança no local de concentração e ao longo de todo o percurso da prova, para atendimento imediato e capacitado a qualquer tipo de emergência.
Artigo 51: A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos ATLETAS, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida/caminhada. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância e atendimento emergencial aos atletas e, se necessária, a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 52: Em havendo necessidades de remoção, o ATLETA, ou seu acompanhante, poderá decidir, às suas expensas, pela ida a hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 53: Ao longo do percurso haverá 2 (dois) postos de hidratação para distribuição de água mineral aos ATLETAS. Também haverá água disponível nas proximidades da linha de chegada e nos locais de concentração.
CAPÍTULO VIII: DAS DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS
Artigo 54: O participante do MEXA-SE/2025 está, no momento de efetivação de sua inscrição, está aceitando e concordando, incondicionalmente, em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, televisão ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao Evento, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo e ou data.
Artigo 55: Todos os participantes do MEXA-SE/2025, ATLETAS, staff, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para organização do evento.
Artigo 56: Filmagens, transmissões pela televisão, fotografias ou vídeo-tapes relativos ao MEXA-SE/2025 têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único: Qualquer meio de comunicação (rádio, TV, site etc.) que tenha interesse em fazer a divulgação do MEXA-SE/2025, bem como destinar profissional(is) para a cobertura do evento, deverá submeter um pedido formal de autorização e aprovação para a Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX: SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 57: A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão do MEXA-SE/2025, tenha o evento sido iniciado ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e, ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta poderá ser considerada realizada, não havendo obrigatoriedade de designação de nova prova.
Parágrafo único: Os participantes ficam cientes de que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Artigo 58: A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicada aos inscritos esta decisão pelos órgãos de imprensa e locais de inscrição, caso haja tempo hábil.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 59: Quaisquer protestos ou reclamações referentes aos resultados das premiações ou à condução geral do evento deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora do MEXA-SE/2025, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial. O canal do ciclista será responsável por imprimir e afixar os resultados extraoficiais para conferência dos atletas; a ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido implicará na perda do direito de apresentar qualquer contestação.
Artigo 60: Ao participar do MEXA-SE/2025, o participante aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo todas as suas despesas de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes antes, durante e depois da sua participação no Evento.
Artigo 61: Será disponibilizado guarda-volumes para os participantes, sem responsabilização da Comissão Organizadora por extravios, que porventura possam ocorrer.
Parágrafo 1º: A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no guarda-volumes, tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, dinheiro e cartões de crédito.
Parágrafo 2º: Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Parágrafo 3º: O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 62: Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como dos patrocinadores e apoiadores do MEXA-SE/2025, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e, ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os ATLETAS venham a sofrer durante a participação no Evento.
Artigo 63: A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 64: A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Artigo 65: Não haverá formação de Pelotão de Elite.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 66: A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças nos locais de inscrição.
Artigo 67: As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 68: Ao se inscrever no MEXA-SE/2024, o participante assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Comissão Organizadora, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Sinop-MT, 15 de Maio de 2025.